sexta-feira, junho 29, 2018

RESSIGNIFICANDO MINHA QUESTÃO COM PESO

Pra quem me conhece, sabe que vivo numa "luta ao contrário" com a balança há muitos anos. A EB faz com que meu consumo calórico e proteico seja muito maior do que o padrão por estar sempre em processo de cicatrização. 
Antes que venha alguma louca me criticar por querer ganhar peso, meu peso sempre foi abaixo de um mínimo saudável. Já estive com peso maior do que o de hoje, até consegui chegar num peso saudável, mesmo que no limite, mas não consegui manter.

Dentre os muitos cursos que faço, está o curso A Gratidão Transforma Seus Pensamentos, da coach Márcia Luz, cujo trabalho com a gratidão é incrível. A gratidão é realmente capaz de transformar todas as áreas da vida que desejarmos. Percebam que eu usei o verbo "faço" e não "fiz", pois a prática da gratidão tem que ser uma constante nas nossas vidas até se tornar um hábito, pois depois colheremos enormes bons frutos. 
Um dos bônus deste curso são aulas quinzenais ao vivo com uma coach de emagrecimento, a Regiane Marques. Vocês devem estar pensando: Pra que raios eu assisto aulas com uma com uma coach de emagrecimento??? Por que ela não fala sobre dieta, ela fala sobre as crenças que nos limitam. Portanto, na verdade, estas aulas poderiam ser sobre peso ideal e não emagrecimento, mas como a palavra emagrecimento é muito mais chamativa aos olhos da média da população do que peso ideal, faz sentido usar esta nomenclatura.

Em uma das lives da Regiane mês passado, ela falou que temos que ter um objetivo, um porquê emagrecer. Isso me fez cair algumas fichas.
Eu transponho as lives pra minha situação que é engordar, pois sou bem abaixo de um peso normal, mas eu fui analisar e eu não tenho um motivo para engordar além de estar abaixo de um peso normal. Eu gostaria de ser mais musculosa (venho trabalhando duro pra isto na musculação) e ter menos gordura abdominal, mas descobri que não vejo um sentido em pesar mais na balança, que números maiores não me fazem diferença, e isto certamente me está bloqueando de atingir algum ganho. 
Logo, passei a perceber que deveria mudar o foco do que eu estava desejando. E o resultado veio: ganhei 600g com relação à minha consulta anterior na nutricionista (3 meses antes, o que pra mim é um grande ganho) e semana passada encontrei minha mãe, que já fazia um tempinho que não nos víamos, e ela me disse que estou com uma aparência melhor, mais cheinha. Eu até brinquei dizendo: "mais cheinha (em termos de peso) não sei, mas mais musculosa com certeza!"

Gratidão Marcia e Regiane pelas lives maravilhosas, das quais sempre consigo tirar algo útil pra mim, mesmo que boa parte do conteúdo não tenha a ver com a minha realidade.

Depois disto, também me caíram mais algumas fichas de crenças limitantes. Os 2 primeiros parágrafos deste texto demonstram 5 delas. (Mesmo sabendo que são limitantes, resolvi escrevê-las nos primeiros parágrafos. Vocês conseguem identificar quais são???)
Percebam o quanto a questão das crenças limitantes está tão enraizada em nossos aspectos culturais que temos até dificuldade em percebê-las. Por isto a sábia frase "orai e vigiai". Vigiemos nossos pensamentos e usemos os recursos adequados para transformar nossas crenças limitantes em crenças edificadoras.

terça-feira, junho 12, 2018

RESERVA DE ESPAÇOS E ASSENTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Há cerca de 1 mês fiquei sabendo por meio de um grupo sobre acessibilidade que tava rolando uma consulta pública sobre a reserva de espaços e assentos para pessoas com deficiência. Resolvi enviar minha contribuição por e-mail, a qual segue abaixo, pois explica bem porque esta consulta pública me interessava:
Gostaria de fazer uma sugestão para esta consulta pública. 
Sou uma pessoa com deficiência física, que não uso cadeira de rodas, mas tenho dificuldade de locomoção e equilíbrio, e portanto não posso ficar em pé por muito tempo. 
Em geral encontro muita dificuldade em shows em grandes espaços abertos ou em estádios e ginásios. Primeiro, as empresas que vendem os ingressos nunca sabem informar se há áreas reservadas para pessoas com deficiência nas áreas denominadas "Pista", daí sempre tenho que comprar ingressos pra arquibancadas por causa das cadeiras, mas que ficam mais longe do palco e com visão pior dos shows. 
E quando há áreas reservadas na "Pista" fechadas com grades, em geral só pensam nos cadeirantes, não pensam em quem tem dificuldade pra ficar em pé. Já teve show em que estava eu e um rapaz com muletas e ambos tivemos que sentar no chão quando não aguentamos mais, pois nestas áreas nunca há cadeiras. 
Desta forma, sugiro que o decreto contemple este tipo de situação, permitindo que nós com deficiência que temos dificuldade em ficar em pé possamos assistir grandes shows na área que quisermos, com cadeiras mesmo que plásticas para quem é necessário, e que não sejamos condenados a sentar muito longe do palco, assim como que as empresas que vendem os ingressos saibam informar adequadamente sobre a existência das áreas fechadas reservadas no meio da "Pista". 
Claro que obviamente os legisladores teriam que pensar numa boa maneira de contemplar este tipo de questão. E na minha opinião, de uma maneira mais discreta, acho que conseguiram. 
Ontem foi publicado o Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, que altera o Art. 23 do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que era a principal lei brasileira sobre acessibilidade antes da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). 
O objetivo deste post não é citar tudo que mudou, até porque não sou profissional do Direito para discorrer com profundidade sobre o assunto. Logo trago a minha visão prática das principais mudanças:
§ 3º Os espaços e os assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. (grifo meu)
Esta considero uma mudança importante, pois já houve situação em que eu teria que ficar longe de todo um grupo de amigos, tendo que escolher um para me acompanhar. 
§ 11. O direito à meia entrada para pessoas com deficiência não está restrito aos espaços e aos assentos reservados de que trata o caput e está sujeito ao limite estabelecido no § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. (grifo meu)
Algo que parece besta, mas é importante frisar que o nosso direito à meia entrada nos permite sentar no local que quisermos, seja ele um assento reservado ou não.  
§ 12. Os espaços e os assentos a que se refere o caput deverão garantir às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras e da legendagem descritiva, sempre que estas forem oferecidas. (grifo meu)
Grande ganho para as pessoas com deficiência auditiva.

E a grande novidade são os novos artigos 23-A e 23-B:
Art. 23-A. Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.
§ 1º A reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
§ 2º No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até setenta e duas horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
§ 3º Os espaços e os assentos de que trata o caput, em cada setor, somente serão disponibilizados às pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida depois de esgotados os demais assentos daquele setor e somente quando os prazos estabelecidos nos § 1º e § 2º se encerrarem.
§ 4º Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
Ou seja, há reserva de assentos garantida se comprados com antecedência e disponibilidade em todos os pontos de venda, inclusive os virtuais. 
Art. 23-B. Os espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificados no mapa de assentos localizados nos pontos de venda de ingresso e de divulgação do evento, sejam eles físicos ou virtuais.
Parágrafo único. Os pontos físicos e os sítios eletrônicos de venda de ingressos e de divulgação do evento deverão:
I - ser acessíveis a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; e
II - conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos.
Logo, agora é obrigatória a informação nos mapas de assento sobre quais os assentos reservados existem, e esta informação deve existir nos pontos de venda físicos ou virtuais. Desta forma, foi contemplada minha reclamação de o pessoal dos pontos de venda nunca saber as informações sobre os assentos. 

Moral da estória: se souber de alguma consulta pública que te interessa, contribua com suas sugestões! A união da sua ideia com as de outras pessoas que trazem as mudanças que queremos. 

Estas mudanças já estão em vigor e espero vê-las logo em prática. 

P.S.: Pra quem se interessa por consultas públicas, eis um link dos órgãos do Executivo que possuem consultas públicas: www.brasil.gov.br/consultas-publicas Chato que ainda tem que entrar de um por um e faltam as consultas públicas de outros órgãos não contemplados aqui, como Câmara e Senado, além as consultas públicas estaduais. Mas já é um começo.